Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.329/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.329, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, h, do Decreto lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, o que consta no processo E-03/008.403/2009; e;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição da propriedade de imóvel pelo Estado do Rio de Janeiro para fins de utilização de Unidade Escolar.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Rangel Pestana, prédio 57, na Freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno, de propriedade de Bangu Empreendimentos, CGC nº 28.861.904/0001-20.

Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro promoverá a desapropriação, ficando autorizada a alegar urgência, para fins de imissão provisória na posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL