Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.333/2011

FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.333, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-04/011.161/2011, CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990;

- a publicação, no Diário Oficial do dia 04 de novembro de 2011, do índice Final de Conservação Ambiental, por meio da Portaria CEPERJ/GP nº 8399/2011; e

- as decisões proferidas nos recursos apresentados contra os índices Provisórios de Participação dos Municípios, constantes dos processos números:

E-04/009.462/2011, E-04/009.600/2011, E-04/009.762/2011, E-04/009.624/2011, E-04/009.763/2011, E-04/009.655/2011, E-04/009.785/2011, E-04/009.657/2011, E-04/009.786/2011, E-04/009.666/2011, E-04/009.787/2011, E-04/009.709/2011, E-04/009.788/2011, E-04/009.717/2011, E-04/009.792/2011, E-04/009.759/2011, E-04/207.754/2011, E-04/009.760/2011, E-04/223.255/2011, E-04/009.761/2011, E-04/226.970/2011.

DECRETA:

Art. 1º Os índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2012, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100 , de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.

Parágrafo único. Os índices de que trata o caput deste artigo foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL