Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.334/2011

REVOGA O § 1º DO ARTIGO 5º DO LIVRO I DO RICMS/00.

DECRETO Nº 43.334, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

REVOGA O

§ 1º DO ARTIGO 5º DO LIVRO I DO RICMS/00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o estabelecido no artigo 1º da Lei nº 5.835 , de 8 de novembro de 2010, e o disposto no processo nº E-04/9592/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o

§ 1º do artigo 5º do Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL