Decreto nº 43.335/2011
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 37 DO DECRETO Nº 2473/1979.
DECRETO Nº 43.335, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 37 DO DECRETO Nº 2473 /1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/3601/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 3º ao art. 37 do Decreto nº 2.473 , de 06 de março de 1979, com a seguinte redação:
"§ 3º A intimação prevista no inciso II deste artigo poderá ser feita por notificação ao intimado, com prova de recebimento, e que o direcione para endereço no Portal da internet da Secretaria de Estado de Fazenda onde terá acesso ao inteiro teor do ato administrativo, preservado o sigilo fiscal."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL