Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.345/2011

FIXA O VALOR DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL A PARTIR DE 15 DE JANEIRO DE 2012.

DECRETO Nº 43.345, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

FIXA O VALOR DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL A PARTIR DE 15 DE JANEIRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 5º da Lei nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, que determina a correção do Bilhete Único; e

- a variação do IPCA entre novembro de 2009 e novembro de 2011, no percentual de 12,27%.

DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado o valor do Bilhete Único instituído pela Lei nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, a partir de 15 de janeiro de 2012, para R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL