Decreto nº 43.346/2011
INSTITUI NOVA REPARTIÇÃO DA TAXA FINANCEIRA FIXA (FLAT FEE) RELATIVA AOS FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS NO ÂMBITO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - FUNDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.346, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
INSTITUI NOVA REPARTIÇÃO DA TAXA FINANCEIRA FIXA (FLAT FEE) RELATIVA AOS FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS NO ÂMBITO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - FUNDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-11/421/2011,
DECRETA:
Art. 1º As taxas financeiras fixas (flat fee) pagas a título de reembolso de custos operacionais no âmbito de financiamentos relativos ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES será repartida da seguinte forma:
I - a taxa financeira fixa incidente sobre o valor de cada parcela de capital liberado, no ato de cada liberação, será repartida na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o Órgão Executor e 50% (cinquenta por cento) para o Agente Financeiro;
II - a taxa financeira fixa incidente sobre o valor de cada parcela paga a título de amortização do capital liberado, juros remuneratórios e moratórios e multas, exigíveis nas respectivas datas de vencimento daquelas obrigações, será repartida na proporção de 30% (trinta por cento) para o Órgão Executor e 70% (setenta por cento) para o Agente Financeiro.
Art. 2º Ficam revogados o art. 10 do Decreto nº 23.012 , de 25.3.1997; art. 9º dos Decretos 24.270 , de 06.5.1998; 24.584 , de 14.8.1998; 24.857 , de 26.11.1998; 24.858 , de 26.11.1998; 24.859 , de 27.11.1998; 24.862 , de 30.11.1998; 24.863 , de 30.11.1998; e 24.937 , de 01.12.1998; e os itens 7 dos Anexos dos mesmos dispositivos legais; art. 11 do Decreto nº 26.140 , de 4.4.2000 e o item 7 do Anexo do mesmo dispositivo legal; e item 7 dos incisos I e II do Anexo do Decreto nº 31.079 , de 27.3.2002; além das demais disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2012, aplicando-se também aos contratos de financiamento que estejam em curso.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL