Decreto nº 43.347/2011
CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO IPVA/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.347, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO IPVA/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto no
§ 2º do artigo 11 da Lei 2.877 de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/11966/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2.012, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida em calendário.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL