Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.349/2011

TRANSFERE A GESTÃO PEDAGÓGICA DOS CENTROS DE ESTUDOS DE JOVENS E ADULTOS CEJA E SUAS MODALIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, E COMPARTILHA A

DECRETO Nº 43.349 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

TRANSFERE A GESTÃO PEDAGÓGICA DOS CENTROS DE ESTUDOS DE JOVENS E ADULTOS CEJA E SUAS MODALIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, E COMPARTILHA A

GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS REFERIDAS UNIDADES/MODALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o contido no processo nº E-03/12128/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a gestão pedagógica dos Centros de Estudos de Jovens e Adultos CEJA e suas Modalidades da Secretaria de Estado de Educação, localizados no Estado do Rio de Janeiro, para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, sob a responsabilidade da Fundação Centro de Ciências e Educação à Distância do Estado do Rio de Janeiro Fundação CECIERJ.

Art. 2º Os Centros de Estudos de Jovens e Adultos CEJA e suas Modalidades permanecerão vinculados à estrutura da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 3º A gestão administrativa das unidades escolares CEJA e suas Modalidades será compartilhada entre a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, através da Fundação CECIERJ.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia editarão normas em conjunto para o fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2011

SÉRGIO CABRAL