Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.355/2011

INSERE NO PROGRAMA DELEGACIA LEGAL, A 29ª DP - MADUREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.355, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

INSERE NO PROGRAMA DELEGACIA LEGAL, A 29ª DP - MADUREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/1320/1700/2011,

DECRETA:

Art. 1º Inserir, no Programa "Delegacia Legal", a 29ª DP - Madureira.

Art. 2º O acervo cartorário existente será absorvido pela Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário - CDEAC.

Art. 3º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do Departamento Geral de Administração e Finanças e do Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, adotará as medidas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL