Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.358/2011

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 42.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

DECRETO Nº 43.358, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 42.755 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- a liberação dos recursos da reserva monetária denominada Conta "B" autorizada pelo Nono Termo Aditivo ao Contrato de Abertura de Contas, Nomeação de Agente Fiduciário e outros Pactos;

- as tratativas que o Estado tem realizado no que concerne a realização de novo saque na Conta "B", na importância de R$ 200.000.000,00; e

- que apenas R$ 200.000.000,00 do valor sacado, por intermédio da liberalidade concedida com a celebração do Nono Termo Aditivo ao Contrato de Abertura de Contas, Nomeação de Agente Fiduciário e outros Pactos, foi recomposto por recursos oriundo de royalties, na forma de recomposição da Conta "B" prevista no item III da Cláusula Terceira do Nono Termo Aditivo ao Contrato de Abertura de Contas, Nomeação de Agente Fiduciário e outros Pactos.

DECRETA:

Art. 1º Altera o limite, previsto no art. 1º do Decreto nº 42.755 /2010, dos recursos que ficam incorporados ao patrimônio do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam incorporados ao patrimônio do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA os direitos creditórios a que o Estado do Rio de Janeiro faz jus referentes ao Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF), instituído pela Lei nº 4.534 , de 4 de abril de 2005, provenientes do Fundo de Desenvolvimento Social (FUNDES), instituído pelo Decreto-lei nº 08 , de 15 de março de 1975, até o limite de 400.000.000,00 (quatrocentos milhões)".

Art. 2º Altera o limite, previsto no art. 3º do Decreto nº 42.755 /2010, dos recursos que ficam transferidos ao Estado do Rio de Janeiro provenientes do fluxo financeiro dos direitos sobre os royalties e participações especiais, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Fica transferido ao Estado do Rio de Janeiro o fluxo financeiro previsto para o exercício de 2011, 2013 e 2014 dos direitos sobre os royalties e participações especiais decorrentes do artigo 20,

§ 1º, da Constituição Federal , incorporados ao patrimônio do RIOPREVIDÊNCIA na forma do Decreto nº 42.011 , de 28 de agosto de 2009, até o limite de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões)".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL