Decreto nº 43.365/2011
CONCEDE GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, EM PARCELA ÚNICA, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.365 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
CONCEDE GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, EM PARCELA ÚNICA, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo E-03/13923/2011, e;
CONSIDERANDO a política de valorização do profissional de educação que efetivamente se encontra exercendo as suas funções nas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação SEEDUC,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida gratificação extraordinária em parcela única, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos servidores da Secretaria de Estado de Educação que estejam lotados em unidades administrativas vinculadas à SEEDUC.
Parágrafo único. A gratificação mencionada neste artigo não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo a incidência de contribuição previdenciária nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.
Art. 2º A gratificação a que se refere o presente Decreto será concedida ao servidor apenas uma vez, ainda que possua mais de uma matrícula junto à SEEDUC.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2011
SÉRGIO CABRAL