Decreto nº 43.366/2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 38.258, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.366 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 38.258 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-21/999.482/2010;
CONSIDERANDO:
- que o exercício das atividades dos integrantes do SOE, GIT e GSE têm demonstrado ao longo dos anos eficiência necessária para manter o sistema penitenciário com a tranqüilidade desejável;
- que estes servidores, necessariamente, passam por um rigoroso treinamento antes de ingressarem nos Grupamentos e mesmo depois se mantêm constantemente atualizados; e
- ser de fundamental importância manter estes Grupamentos com elevado nível funcional, para preservação da ordem e da disciplina no interior do sistema penitenciário,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 38.258 , de 16 de setembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Em vista de sua capacitação funcional, o Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária que integrar, efetivamente, o Departamento do Serviço de Operações Especiais SOE, o Grupamento de Intervenção Tática GIT e o Grupamento do Serviço de Escolta GSE perceberá a Gratificação de Encargos Especiais no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), denominada de GRATIFICAÇÃO GIT/GSE/SEAP?.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2011
SÉRGIO CABRAL