Decreto nº 43.367/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DA REGIÃO DA COSTA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.367, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 43601 /2012) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DA REGIÃO DA COSTA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo nº E-14/15102/2010, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alíneas "h", e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, e posterior construção e instalação da cadeia pública da região da Costa Verde, os imóveis abaixo descritos: I - imóvel e respectivas acessões, situados em Lídice, 2º Distrito do Município de Rio Claro, contendo a área de 200.000 m² (duzentos mil metros quadrados) ou 20,00 ha de terras, confrontando por seus diversos lados com a Pedreira Santa Rita de Cássia Ltda, pelo lado direito; com 421,00 a partir do Km 34 da Rodovia Saturnino Braga, até outro marco; nos fundos dita Pedreira a começar por outro marco 475,00 m até outro marco; lado esquerdo com José Maximiano de Souza 421 m, do último marco referido até outro marco na beira do rodovia mencionada (ou RJ-155) (antes 16); pela frente com a Referida Rodovia Saturnino Braga numa extensão de 475 m, tudo conforme matricula nº 545 do Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protesto de Rio Claro. II - imóvel situado em Lídice, 2º Distrito do Município de Rio Claro, contendo a área de 28,2 ha (vinte e oito hectares e dois ares) de terras, delimitada por um polígono que tem um vértice a 195 m do rumo verdadeiro de 16º 00` / NE da confluência do córrego Santa Amélia com o rio dos Coitinhos; e, os lados, a partir do vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100m W, 500m N, 100m E; 100m N; 100 E; 50m N; 100m E; 100m E; 100m N=100m E; 100m N; 100m W; 100m S; 100m W e 190m S, tudo conforme matrícula nº 544 do Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e protesto de Rio Claro.
Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, podendo requerer imissão provisória na posse do bem a ser expropriado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2011. SÉRGIO CABRAL