Decreto nº 43.370/2011
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DECRETO Nº 43.370 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Vide Decreto nº 44181 /2013) (Vide Decreto nº 43981 /2012) (Vide Decreto nº 43745 /2012) (Vide Decreto nº 43696 /2012) (Vide Decreto nº 43672 /2012) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E 08/90069/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a Coordenação de Programas em Saúde, sendo alocada na Subsecretaria de Atenção à Saúde.
Art. 2º Fica transferido, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, com o respectivo ocupante Irimar Santos Félix de Oliveira, matrícula nº 0923709-0, da Chefia de Gabinete, para a Coordenação de Programas em Saúde, ora instituída.
Art. 3º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Saúde - SES, os cargos em comissão, abaixo relacionados sendo alocados nos respectivos órgãos na forma que se segue: b) Assessoria Técnica, da Subsecretaria Jurídica e de Corregedoria, 11 (onze) cargos em comissão de Assistente II, DAI-6
c) Superintendência de Acompanhamento de Contratos de Gestão, da Subsecretaria de Unidades Próprias, 08 (oito) cargos em comissão de Assistente II, DAI-6
d) Subsecretaria de Vigilância em Saúde, 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente II, DAI-6
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput será utilizado parte do saldo remanescente da transformação estabelecida pelo Decreto nº 43.017 , 10/06/2011.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2011 SÉRGIO CABRAL b) Assessoria Técnica, da Subsecretaria Jurídica e de Corregedoria, 11 (onze) cargos em comissão de Assistente II, DAI-6 c) Superintendência de Acompanhamento de Contratos de Gestão, da Subsecretaria de Unidades Próprias, 08 (oito) cargos em comissão de Assistente II, DAI-6 d) Subsecretaria de Vigilância em Saúde, 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente II, DAI-6