Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.371/2011

--

DECRETO Nº 43.371 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 41.862 , DE 12 DE MAIO DE 2009.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E 18/450776/2011,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto estadual nº 41.862 /2009 passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica a Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro - FTM/RJ autorizada a proceder à contratação temporária de 20 (vinte) bailarinos.?

Art. 2º O caput do art. 3º do Decreto estadual nº 41.862 /2009 passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - As contratações tratadas no presente Decreto serão feitas por tempo determinado pelo prazo de 01 (um) ano, admitida a prorrogação sucessiva por igual período, desde que justificada e previamente autorizada pelo Governador do Estado e que o total não ultrapasse o período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 2º da Lei estadual nº 4.599 /2005, com a Redação dada pela Lei estadual nº 5.490 /2009.?

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2011

SÉRGIO CABRAL