Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.380/2011

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.380 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/54232/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o Departamento de Pesquisa de Legislação e de Estudos e Pareceres de Acumulação, da Superintendência de Normas e Consultas, da Subsecretaria de Administração de Pessoal.

Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no caput deste artigo as atribuições do extinto Departamento de Pesquisa de Legislação e de Estudos e Pareceres de Acumulação ficam transferidas para a Coordenadoria de Consultas, da Superintendência de Normas e Consultas, da Subsecretaria de Administração de Pessoal, da SEPLAG.

Art. 2º Fica transformado, sem aumento de despesa, para atender a estrutura organizacional da SEPLAG, 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, anteriormente ocupado por Sueli Cardoso de Almeida, ID Funcional nº 00870853-3, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 42.813 , de 19/01/2011, e suas modificações, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

1 -

......

......

3 - Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim

......

3.3 - Subsecretaria de Administração de Pessoal

3.3.1 - Superintendência de Desenvolvimento de Sistemas

Institucionais

3.3.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas

3.3.1.2 - Coordenadoria de Manutenção de Sistemas

3.3.1.3 - Coordenadoria de Consignação em Folha

3.3.2 - Superintendência de Sistemas de Gestão de Recursos

Humanos

3.3.2.1 - Coordenadoria Central de Relacionamento

3.3.2.2 - Coordenadoria de Gerenciamento de Aplicações

3.3.2.3 - Coordenadoria de Gestão de Processamento

3.3.3 - Superintendência de Normas e Consultas

3.3.3.1 - Coordenadoria de Normas

3.3.3.2 - Coordenadoria de Consultas

3.3.3.3 - Coordenadoria de Unidades de Atendimento ao Servidor

3.3.3.4 - Coordenadoria de Informações e de Cumprimento de Julgados

3.3.4 - Superintendência de Inquérito Administrativo

3.3.4.1 - Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo

3.3.5 - Coordenadoria da Folha Previ-Banerj

.... ?

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2011

SÉRGIO CABRAL