Decreto nº 43.380/2011
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.380 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/54232/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o Departamento de Pesquisa de Legislação e de Estudos e Pareceres de Acumulação, da Superintendência de Normas e Consultas, da Subsecretaria de Administração de Pessoal.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no caput deste artigo as atribuições do extinto Departamento de Pesquisa de Legislação e de Estudos e Pareceres de Acumulação ficam transferidas para a Coordenadoria de Consultas, da Superintendência de Normas e Consultas, da Subsecretaria de Administração de Pessoal, da SEPLAG.
Art. 2º Fica transformado, sem aumento de despesa, para atender a estrutura organizacional da SEPLAG, 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, anteriormente ocupado por Sueli Cardoso de Almeida, ID Funcional nº 00870853-3, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7.
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 42.813 , de 19/01/2011, e suas modificações, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
1 -
......
......
3 - Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim
......
3.3 - Subsecretaria de Administração de Pessoal
3.3.1 - Superintendência de Desenvolvimento de Sistemas
Institucionais
3.3.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas
3.3.1.2 - Coordenadoria de Manutenção de Sistemas
3.3.1.3 - Coordenadoria de Consignação em Folha
3.3.2 - Superintendência de Sistemas de Gestão de Recursos
Humanos
3.3.2.1 - Coordenadoria Central de Relacionamento
3.3.2.2 - Coordenadoria de Gerenciamento de Aplicações
3.3.2.3 - Coordenadoria de Gestão de Processamento
3.3.3 - Superintendência de Normas e Consultas
3.3.3.1 - Coordenadoria de Normas
3.3.3.2 - Coordenadoria de Consultas
3.3.3.3 - Coordenadoria de Unidades de Atendimento ao Servidor
3.3.3.4 - Coordenadoria de Informações e de Cumprimento de Julgados
3.3.4 - Superintendência de Inquérito Administrativo
3.3.4.1 - Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo
3.3.5 - Coordenadoria da Folha Previ-Banerj
.... ?
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2011
SÉRGIO CABRAL