Decreto nº 43.381/2011
ALTERA O DECRETO Nº 43.339, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.381, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA O DECRETO Nº 43.339 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/12208/2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 43.339 , de 07/12/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:
- Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, e incluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, DAI-6;
- Gabinete do Secretário - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º do Decreto nº 43.339 , de 07/12/2011.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL