Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.382/2011

DISPÕE SOBRE O ÂMBITO DOS PROGRAMAS RENDA MELHOR E RENDA MELHOR JOVEM NO PLANO RIO SEM MISÉRIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.382 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE O ÂMBITO DOS PROGRAMAS RENDA MELHOR E RENDA MELHOR JOVEM NO PLANO RIO SEM MISÉRIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta o Processo nº E-23/3297/2011;

CONSIDERANDO:

- o inciso III, do art. 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que define como objetivos fundamentais a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais;

- o inciso X, do art. 23 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê a co-responsabilidade de todas as instâncias federativas no combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, determinando um modelo de gestão compartilhada, com atribuições para cada ente federado;

- a pobreza como um fenômeno complexo que abrange diversas dimensões para além da renda, que limitam as possibilidades de vida dos indivíduos e das famílias, e sua capacidade de se inserir no processo de desenvolvimento da sociedade;

- a instituição dos Programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem, no âmbito do Plano Rio Sem Miséria, o art. 24 da Lei Estadual nº 6.088 , de 25 de novembro de 2011 e dos Decretos nº s. 42.949 , de 10 de maio de 2011; 42.999 , de 01º de junho de 2011; e 43.257 , de 26 de outubro de 2011;

- as taxas municipais de pobreza extrema apuradas pelo Censo IBGE de 2010; e

- a elevada concentração da população e o elevado número de famílias em situação de pobreza extrema na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º O Plano Rio Sem Miséria é composto dos Programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem.

Art. 2º O Programa Renda Melhor, além dos Municípios de Belford Roxo, Japeri, Magé e São Gonçalo, onde já é executado, será implantado em 2012 nos Municípios referidos no Anexo deste Decreto.

Art. 3º O Programa Renda Melhor Jovem será implantado nos mesmos municípios do Programa Renda Melhor e no Município do Rio de Janeiro.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2011

SÉRGIO CABRAL

ANEXO

Expansão dos Programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem

Ano de 2012