Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.394/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA QUE AQUI MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.394, DE 04 DE JANEIRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA QUE AQUI MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucional e legais, com fundamento no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o que consta do Processo nº E-17/638/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação da Posse do Bem a área de terras situada na Rua Minesota (antiga Rua 49) - Campos Elísios - Município de Duque de Caxias, definida com 32,00 m de frente para Rua Minesota; com igual largura na linha dos fundos com 20,00 m em ambos os lados, confrontando pelo lado esquerdo com a área de terra denominada de lote nº 10 e nos fundos e pelo lado direito com a área de terras denominada de área remanescente do lote nº 41-A, com área de 640,00m², necessária à implantação da Estação Elevatória de Águas da CEDAE.

Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, podendo os funcionários estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL