Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.396/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS BENFEITORIAS E ACESSÕES QUE AQUI MENCIONAM, SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.396, DE 04 DE JANEIRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS BENFEITORIAS E ACESSÕES QUE AQUI MENCIONAM, SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-17/400.373/2011.

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias e acessões situadas no Município do Rio de Janeiro, cujas localizações estão abaixo descritas:

I - Rua Nossa Senhora de Fátima, Nº 64, bairro Parque João Goulart/Uranos;

II - Rua Nossa Senhora de Fátima, Nº 112, bairro Parque João Goulart/Uranos.

Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL