Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.402/2012

HOMOLOGA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO Nº 949, DE 03 DE JANEIRO DE 2012, DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.402, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.

HOMOLOGA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO Nº 949 , DE 03 DE JANEIRO DE 2012, DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO: - o contido no Decreto nº 949 , de 03 de janeiro de 2012 do Município de Laje do Muriaé, que declarou a Situação de emergência em áreas daquele Município; - as fortes precipitações pluviométricas ocorridas a montante dos municípios fluminenses, no Estado de Minas Gerais, situados às margens do Rio Muriaé, elevando a cota do Rio Muriaé no município de Laje do Muriaé 2,93 m acima da cota de transbordo, causando as ENCHENTES OU INUNDAÇÕES GRADUAIS - NE. HIG 12.301, em áreas daquele Município; - as consequências desse desastre, que resultou nos danos e prejuízos, conforme Requerimento constante no Processo E-27/0002/10.112/2012; - competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades sócio-econômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; e - o Relatório de Vistoria Técnica realizada pela REGIONAL DE DEFESA CIVIL NOROESTE, em que atesta a veracidade dos danos e prejuízos causados pelo desastre, que implicaram no comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do referido município, e tendo em vista o que consta no Processo E-27/0002/10.112/2012. DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA declarada pelo Decreto nº 949 , de 03 de janeiro de 2012, do Prefeito Municipal de Laje do Muriaé.

Parágrafo único. Este Decreto é válido para as áreas afetadas conforme descrito no Requerimento para solicitação de homologação.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 7.257 , de 04 de agosto de 2010 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da administração estadual.

Art. 3º De acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e

considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vetado a prorrogação dos contratos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. (Vide prorogação dada pelo Decreto nº 43648 /2012)

Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar 180 (cento e oitenta) dias. Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2012. SÉRGIO CABRAL