Decreto nº 43.412/2012
ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.412, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.
ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a Assessoria de Planejamento.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo DG, anteriormente ocupado por Elaine Santiago Simmer, ID Funcional nº 43327974, e 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado Carina Pacheco Teixeira, ID Funcional nº 5000583-9, em 01 cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG (Ass. Planejamento), e 01 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo DAS-8 (CIB).
Art. 3º O subitem 11 do item II do Anexo I do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007, e suas modificações, fica alterado com a exclusão de 01 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo DG (Comissão de Intergestores Bipartite), e a inclusão de 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG (Assessoria de Planejamento).
Art. 4º A denominação da Gerência de Controle Ambiental e do Centro de Estudo e Pesquisa Antropozoonoses, do Laboratório Central Noel Nutels, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, da SES, ficam alterados, respectivamente, para Gerência de Controle Sanitário e Ambiental e Centro de Estudo e Pesquisa Antropozoonoses - Máximo da Fonseca Filho.
Art. 5º O Anexo III do Decreto nº 41.040 , de 29/11/2007, e suas modificações, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"1 - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO
..
1.2 - Subsecretaria Geral
1.2.1 - Assessoria de Integração Regional
..
1.2.2 - Assessoria de Tecnologia da Informação
1.2.3 - Comissão Intergestores Bipartite
1.2.3.1 - Secretaria Executiva
1.2.4 - Assessoria de Acompanhamento do Pacto pela Saúde
1.2.5 - Assessoria Técnica de Planejamento
1.2.6 - Assessoria de Informação em Saúde
1.2.7 - Assessoria de Planejamento
..
2.3 - Subsecretaria de Vigilância em Saúde
2.3.1 - Laboratório Central Noel Nutels
2.3.1.1 - Divisão Administrativa
2.3.1.1.1 - Gerência de Recursos Humanos
2.3.1.1.2 - Gerência de Infraestrutura e Abastecimento
2.3.1.1.2.1 - Serviço de Faturamento
2.3.1.2 - Divisão Técnica
2.3.1.2.1 - Gerência de Controle Epidemiológica
2.3.1.2.2 - Gerência de Controle Sanitário e Ambiental
2.3.1.2.3 - Gerência da Rede Estadual de Saúde Pública
2.3.1.2.4 - Gerência de Biosegurança
2.3.1.2.5 - Gerência de Qualidade
2.3.1.3 - Centro de Estudo e Pesquisa Antropozoonoses - Máximo da Fonseca Filho".
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 02 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL