Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.416/2012

DISPÕE SOBRE O VALOR MÍNIMO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INCLUINDO REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS, BEM COMO DE PENSÕES E PROVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.416 DE 11 DE JANEIRO DE 2012

DISPÕE SOBRE O VALOR MÍNIMO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INCLUINDO REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS, BEM COMO DE PENSÕES E PROVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- o estabelecido pelo Decreto federal nº 7.655 , de 23 de dezembro de 2011, que fixou em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) o valor do salário mínimo nacional a partir de 01 de janeiro de 2012, e

- o constante do processo administrativo nº E-01/90001/2012,

DECRETA:

Art. 1º O valor da contraprestação mensal paga pela Administração Pública estadual direta e indireta aos servidores e empregados públicos, incluindo remuneração e benefícios não indenizatórios, não será inferior a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único. Aplica-se o disposto pelo caput deste artigo também aos proventos pagos aos servidores inativos pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA.

Art. 2º O valor bruto total da pensão paga pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro RIOPREVIDÊNCIA não será inferior a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, entende-se como valor bruto total a soma das quotas pagas a cada um dos beneficiários da pensão.

Art. 3º Os efeitos financeiros do presente Decreto produzir-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão adotar as providências necessárias à implementação do disposto pelo presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2012

SÉRGIO CABRAL