Decreto nº 43.417/2012
ALTERA OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.417, DE 12 DE JANEIRO DE 2012.
ALTERA OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-04/011.690/2011, CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990;
- a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0052642-62.2011.8.19.0000 que determinou a retificação do valor adicionado apurado na DECLAN-IPM ano-base 2010 da empresa VALE S/A e o despacho da Assessoria Jurídica da SEFAZ que entendeu dever ser refeito o cálculo do IPM-2012 Definitivo, constantes do processo E04/011.690/2011,
DECRETA:
Art. 1º Os índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2012, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996, e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.
Parágrafo único. Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL