Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.424/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 43.424, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo E-17/401.277/2003,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "e" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 2º, V, da Lei 4.132 , de 10 de setembro de 1962, fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel, descrito e caracterizado na respectiva matrícula do 1º Serviço Registral de Imóveis da cidade do Rio de janeiro, e necessário às obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC do Complexo de Manguinhos:

a) Rua Miguel Ângelo nº 37 e Avenida Dom Helder Câmara nº 07, Maria das Graças, com área de 221.385,5 m², contida no terreno descrito e caracterizado na matrícula nº 76.866.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL