Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.429/2012

INSTITUI, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, O SISTEMA DE INTELIGÊNCIA EM PLANEJAMENTO E GESTÃO SIPLAG-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.429 DE 17 DE JANEIRO DE 2012

INSTITUI, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, O SISTEMA DE INTELIGÊNCIA EM PLANEJAMENTO E GESTÃO SIPLAG-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de dotar de maior transparência e agilidade os processos administrativos de planejamento, orçamento e gestão de políticas públicas no Estado do Rio de Janeiro;

- que as atividades de planejamento e orçamento demandam uma gestão coordenada e integrada, tratada de forma sistêmica, apoiada por tecnologia da informação adequada, para que sejam eficientes e eficazes;

- que é essencial, para que se alcance uma maior efetividade na execução de programas e ações governamentais, que as ferramentas de apoio informático sejam disponibilizadas a todos os órgãos e entidades dos níveis de atuação central, setorial e seccional do Estado, de modo a permitir que se alcance uma maior completude da implantação da política de descentralização administrativa do Governo; e

- que o amplo acesso às informações gerenciais de planejamento e orçamento irá diminuir custos, racionalizar as rotinas de trabalho e eliminar a redundância de informações, melhorando os serviços prestados ao Estado e à população,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, o Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão SIPLAG-RJ, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG.

Parágrafo único. O SIPLAG-RJ estará disponível na internet e poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico www.siplag.rj.gov.br.

Art. 2º O SIPLAG-RJ tem por finalidade:

I - apoiar a elaboração das propostas de Estimativa de Receita para as propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei do Orçamento Anual (LOA) por todas as Unidades Orçamentárias (UO) e sua consolidação pelo Órgão Central de Orçamento;

II - sistematizar as informações sobre o planejamento dos programas e ações governamentais de todas as Unidades de Planejamento (UP) e apoiar a consolidação da proposta da elaboração do Plano Plurianual (PPA) pelo Órgão Central de Planejamento;

III - apoiar a elaboração das propostas de Previsão da Despesa para a proposta da Lei do Orçamento Anual (LOA) por todas as Unidades de Planejamento (UP), e a consolidação da proposta da Lei do Orçamento Anual (LOA) do Estado, por Unidade Orçamentária (UO), pelo Órgão Central de Orçamento;

IV - apoiar o registro da execução físico-financeira do PPA por todas as Unidades de Planejamento (UP) e o registro dos índices dos indicadores apurados por suas fontes;

V - propiciar o registro das solicitações de movimentações orçamentárias por todas as Unidades Orçamentárias e a análise e tomada de decisão pelo Órgão Central de Orçamento relativa a cada solicitação e a respectiva publicação dos atos administrativos;

VI - apoiar o monitoramento, a análise e a avaliação qualitativa e quantitativa de programas e ações, inclusive de portfólios de ações, que objetivem o aperfeiçoamento da atuação do Governo junto à sociedade.

Art. 3º O SIPLAG-RJ, de acordo com cronograma de implantação a ser divulgado pela SEPLAG, recepcionará as informações contábeis da Administração Pública Estadual constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM/RJ e informações quantitativas e qualitativas do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA, do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos SIGRH-RJ e do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SISPAT-RJ necessárias à gestão integrada do PPA, de Planos e de Portfólios de Ações, bem como à elaboração das propostas do PPA, da LDO e da LOA.

Art. 4º A implantação do SIPLAG-RJ será efetuada a partir do exercício de 2012.

§ 1º A implantação SIPLAG-RJ, bem como a divulgação de suas regras de uso, instruções, tabelas bases e manuais, e a realização de treinamento operacional e gerencial de cada módulo do sistema serão efetuados segundo cronograma de implantação a ser estabelecido pela SEPLAG.

§ 2º Os dados históricos relativos à Sanção da Proposta do PPA e da LOA, registrados no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária SIGO, relativos ao período de 2004 a 2011, e os relativos à execução orçamentária e financeira do SIAFEM-RJ, no período de 2007 a 2011, estarão disponibilizados no SIPLAG a partir da publicação deste decreto.

Art. 5º Compete aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta atestar a validade de todas as informações prestadas por meio do SIPLAG-RJ.

Art. 6º Fica descontinuado, a partir do exercício de 2012, o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária SIGO.

§ 1º O SIGO ficará disponível, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, atendendo à legislação pertinente, para atender a qualquer consulta sobre os dados da elaboração do PPA e da LOA e da execução física das ações do PPA, relativos aos exercícios de 2001 a 2011, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

§ 2º O prazo de 05 (cinco) anos estabelecido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado pela SEPLAG, no caso do Sistema de Informações Gerencias - SIG da Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ continuar demandando o uso das tabelas bases do SIGO após este período.

Art. 7º Fica delegada à SEPLAG a competência para expedir normas complementares necessárias à implantação, à execução e operacionalização do SIPLAG-RJ.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2012

SÉRGIO CABRAL