Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.431/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.431, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 43475 /2012) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo E-17/401.207/2010, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alíneas "e" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 2º, V, da Lei 4.132 , de 10 de setembro de 1962, fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel, descrito e caracterizado na respectiva matrícula do Cartório do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, e necessário às obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC: a) Imóvel situado na Estrada do Itararé, nº 565, Lote 01 do PA 39.827, no bairro de Ramos, Rio de Janeiro, descrito e caracterizada na matrícula nº 108.530.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2012. SÉRGIO CABRAL