Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.435/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.435, DE 24 DE JANEIRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, alínea "g" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/000.039/2012, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados como de utilidade pública, para fins de desapropriação e construção de unidade hospitalar: I - o domínio útil do imóvel situado na Rua Washington Luis nº 47/49, nesta Cidade, objeto da matrícula 08955; I - O imóvel situado na Rua Washington Luis, nº 47/49, nesta cidade, objeto da matrícula nº 08955. (Redação dada pelo Decreto nº 43896 /2012) II - o imóvel situado na Rua do Resende nº 144, nesta Cidade, objeto da matricula 13698; III - o imóvel situado na Rua do Resende nº 148, nesta Cidade, objeto da matrícula 13699; IV - o imóvel situado na Rua do Resende, nº 150, nesta Cidade, objeto da matrícula 13700; - todos devidamente registrados nº 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. V - o imóvel situado na Rua do Resende nº 152, nesta cidade, objeto da matrícula nº 13701. (Redação acrescida pelo Decreto nº 43459 /2012)

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel.

Art. 3º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2012. SÉRGIO CABRAL