Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Decreto nº 43.438/2012
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 43.438, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 03 (três) dias, pelas vítimas fatais da tragédia ocorrida na cidade do Rio de Janeiro com os desabamentos dos prédios situados na Av. 13 de Maio, Centro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL