Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.439/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL, O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.439, DE 27 DE JANEIRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL, O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 5º, alíneas `e` e `i` do Decreto-lei federal nº 3.365 /41 c/c artigo 2º, inciso V da Lei federal nº 4.132 /62, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-17/400.614/2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação total, o lote de terreno nº 09 (nove) da quadra 07 (sete), do Condomínio Bela Vista, em Arsenal, 2º Distrito do município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas: 12,00m de largura na frente, 12,00m de largura nos fundos, com 26,00m de extensão pelo lado direito e 26,00m do lado esquerdo de frente a fundos, com a área de 312m².

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL