Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.442/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

DECRETO Nº 43.442, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/000.951/2011, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "c" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, CONSIDERANDO:

- as fortes chuvas que atingiram diversas áreas do Município de Teresópolis no dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país;

- que, em decorrência de tal desastre climático, foi decretado Estado de Calamidade Pública pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através do Decreto nº 3.988 , de 12 de janeiro de 2011, homologado pelo Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 42.797 , de 14 de janeiro de 2011;

- que as vítimas encontram-se alojadas provisoriamente em abrigos, igrejas e instituições de ensino, o que demanda medidas urgentes no sentido de restabelecer o direito de habitação e moradia;

- que a catástrofe deixou várias pessoas desalojadas e destruiu várias residências no Município de Teresópolis e há premente necessidade de se abrigar tais famílias, com a construção de unidades habitacionais; e

- que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias desabrigadas.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Teresópolis, abaixo descrito:

Parte do imóvel localizado no lugar Ermitage, 1º Distrito de Teresópolis, Rec. 18513, livro 3-AH, dele às fls. 17. Ano 1965, número de ordem 14.567, Registro de Imóveis da 1ª circunscrição (constituído pela Fazenda Ermitage, localidade denominada Ermitage, glebas vizinhas e contíguas, situadas nas 14ª e 8ª seções da planta de Teresópolis, com área total de 2.366.684,00m², aproximadamente, dos quais 1.892.939,00m² constituem propriamente a Fazenda da Ermitage ou Fazenda Ermitage e 473.745,00m² compõe a denominação da Ermitagem ou Ermitage) com área de 272.583 m² e perímetro de 2.235,090m, conforme a seguinte descrição: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 0, de coordenadas N 7519927,730 m e E 711131,990 m e aproximadamente na elevação 892,00; interseção com a faixa não edificante do lado esquerdo da Fazenda Ermitage com a BR 116. A partir deste segue por 223,52 m com azimute 112º04`10" até o vértice M 1, de coordenadas N 7519843,740 m e E 711339,150 m, localizado aproximadamente na elevação 891,50; deste segue por 66,55 m com azimute 146º55`00" até o vértice M 2, de coordenadas N 7519787,990 m e E 711375,470 m, localizado aproximadamente na elevação de 907,50 m; deste segue por 20,56 m e azimute de 141º13`06" até o vértice M 3 de coordenadas N 7519771,960 m e E 711388,350 m, localizado aproximadamente na elevação 909,00 m; deste segue por 19,97 m e azimute de 142º23`03" até o vértice M 4, de coordenadas N 7519756,140 m e E 711400,540 m, localizado aproximadamente na elevação 913,00 m; deste segue numa linha de 30,44 m e azimute de 136º46`10" até o vértice M 5 de coordenadas N 7519733,950 m e E 711421,400, localizado aproximadamente na elevação 908,00 m; deste segue numa linha de 24,20 e azimute 137º24`45" até o vértice M 6 de coordenadas N 7519716,140 m e E 711437,770, localizado aproximadamente na elevação de 903,00 m; deste segue numa linha de75,73 m e azimute de 128º53`42" até o vértice M 7 de coordenadas N 7519668,590 m e E 711496,710 m, localizado aproximadamente na elevação 909.00; deste segue por uma linha de 29,50 m e azimute de 129º27`27" até o vértice M 8 de coordenadas, N 7519649,840 m e E 711519,490 m, localizado aproximadamente na elevação 914,00 m; deste segue numa linha de 21,87 m e azimute 122º59`59"até o vértice M 9 de coordenadas N 7519637,93 m e E 711537,83 m, localizado aproximadamente na elevação 917,50; deste segue por uma linha de 34,12 m e azimute 112º53`24" até o vértice M10 de coordenadas N 7519624,660 m e E 711569,260 m, localizado aproximadamente na elevação 922,50 m; deste segue numa linha de 20,70 e azimute 104º44`52" até o vértice M 11 de coordenadas N 7519619,390 m e E 711589,3280, localizado aproximadamente na elevação 925,00; deste segue numa linha de 65,56 e azimute 143º23`07" até o vértice M 12 de coordenadas N 7519566,770 m e E 711628,380, localizado aproximada na elevação 932,50; deste segue por uma linha de 54,41 m e azimute 138º50`09" até o vértice M 13 de coordenadas N 7519525,790 m e E 711664,210, localizado aproximadamente na elevação 940,00; deste segue por uma linha de 62,15 m e azimute 139º17`37" até o vértice M 14 de coordenadas N 7519478,680 m e E 711740,740, localizado aproximadamente na elevação 938,00; deste segue por uma linha de 28,44 m e azimute 135º29`54" até o vértice M 15 de coordenadas N 7519458,390 m e E 711724,680 m, localizado aproximadamente na elevação 936,00 m; deste segue por uma linha de 33,92 m e azimute 135º27`57" até o vértice M 16 de coordenadas N 7519434,210 m e E 711748,470 m, localizado aproximadamente na elevação 933,00 m; deste segue por uma linha de 39,13 m e azimute 148º49`58" até o vértice M 17 de coordenadas N 7519400,730 m E 711768,720 m, localizado aproximadamente na elevação 930,50; deste segue por uma linha de 53,33 m e azimute de 171º37`20" até o vértice M 18 de coordenadas N 7519347,970 m e E 711776,490 m, localizado aproximadamente na elevação 932,00; deste segue por uma linha de 48,63 m e azimute 209º00`57", até o vértice M 19 de coordenadas N 7519305,440 m e E 711752,900, localizado aproximadamente na elevação 932,00; deste segue por uma linha de 36,00 m e azimute de 181º33`37" até o vértice M 20 de coordenadas N 7519269,460 m e E 711751,920 m, localizado aproximadamente na elevação 932,00 m; deste segue por uma linha de 155,24 m e azimute de 27º37`26" até o vértice M 21 de coordenadas N 7519273,860 m e E 711596,720 m, localizado aproximadamente na elevação 947,00 m; deste segue por uma linha de 249,84 m e azimute de 281º27`45" até o vértice M 22 de coordenadas N 7519323,510 m e E 711351,860 m, localizado aproximadamente na elevação 939,50 m; deste segue por uma linha de 182,34m e azimute 288º54`32" até o vértice M 23 de coordenadas N 7519382,600 m e E 711179,360 m, localizado aproximadamente na elevação 926,00 m; deste segue por uma linha de 69,03 m e azimute 16º57`25" até o vértice M 24 de coordenadas N 7519448,620 m e E 711199,490 m, localizado aproximadamente na elevação 905,20 m; deste segue por uma linha de 172,22 m e azimute 310º30`00" até o vértice M 25 de coordenadas N 7519569,470 m e E 711068,530 m, localizado aproximadamente na elevação 898,00 m; deste segue por uma linha de 19,07 m e azimute 317º49`39" até o vértice M 26 de coordenadas N 7519574,600 m e E 711055,730 m, localizado aproximadamente na elevação 895,00 m; deste segue por uma linha de 25,23 m e azimute 356º09`31" até o vértice M 27 de coordenadas N 7519599,770 m e E 711054,040 m, localizado aproximadamente na elevação 892,50 m; deste segue por uma linha de 32,97 m e azimute 20º59`29" até o vértice M 28 de coordenadas N 7519630,550 m e E 711065,850 m, localizado aproximadamente na elevação 895,00 m; deste segue por uma linha de 80,70 m e azimute 322º52`28" até o vértice M 29 de coordenadas N 7519694,870 m e E 711017,160 m, localizado aproximadamente na elevação 908,00 m; deste segue por uma linha de 183,22 m e azimute 25º28`27" até o vértice M 30 de coordenadas N 7519860,270 m e E 711095,960 m localizado aproximadamente na elevação 895,00 m; deste segue por uma linha de 76,48 m e azimute 28º06`23" até o vértice M 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa de coordenadas Norte m e Este m, e encontra-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 45º00`00", fuso 23, tendo como datum SAD 69 Todas as distancias, área e perímetro foram calculados no plano de coordenadas UTM. O datum utilizado é o SAD69." (conforme fls. 129/132 do processo administrativo E-17/000.951/2011).

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 42.952 , de 10 de maio de 2011, o Decreto nº 43.385 , de 28 de dezembro de 2011, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL