Decreto nº 43.444/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA ANGLO FERROUS MINAS-RIO MINERAÇÃO S/A, AS ÁREAS QUE MENCIONA, COM VISTAS À CONCLUSÃO DO TRECHO FLUMINENSE DO MINERODUTO MINAS-RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.444, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA ANGLO FERROUS MINAS-RIO MINERAÇÃO S/A, AS ÁREAS QUE MENCIONA, COM VISTAS À CONCLUSÃO DO TRECHO FLUMINENSE DO MINERODUTO MINAS-RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "f", 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como o constante do Processo Administrativo E-11/0276/2011, CONSIDERANDO:
- que já se encontra em fase adiantada de implantação o Mineroduto Minas-Rio, com significativo percentual de obras concluídas no trecho situado no Estado do Rio de Janeiro;
- que a Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S/A aponta a necessidade de instituição de servidão administrativa em algumas áreas adicionais, localizadas nos municípios de Natividade, Itaperuna e Campos dos Goytacazes, áreas não contempladas pelo Decreto nº 41.652 , de 22 de janeiro de 2009; e
- a relevante contribuição deste empreendimento para o desenvolvimento econômico-social do Estado do Rio de Janeiro, conforme atestado nos Processos Administrativos E-10/227/2007, E-10/226/2008 e E-10/548/2008.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de ANGLO FERROUS MINAS-RIO MINERAÇÃO S/A, os imóveis, nas partes formadas pelas faixas de terra delimitadas nos Memoriais Descritivos, integrantes do Anexo a este Decreto, localizados nos municípios de Natividade, Itaperuna e Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, necessários a construção, instalação e operação do Mineroduto Minas-Rio.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nas faixas de terra de que trata o art. 1º
Art. 3º Fica declarada a urgência, para fins de obtenção de liminar de imissão provisória na posse, bem como autorizada sua alegação em juízo, quando da propositura de medida judicial própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
Anexo ao Decreto nº de de 2011
Memoriais Descritivos
MUNICÍPIO: CAMPOS DOS GOYTACAZES
ÁREA 01
Área: 16.000,98 m² ou 1,600098 Ha
Perímetro: 506,39 m
Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.
Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.
Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.
Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m)
1 2 7.627.385,039 250.343,269 142º01`45" 129,56
2 3 7.627.314,990 250.236,406 236º45`18" 127,78
3 4 7.627.415,225 250.162,170 323º28`31" 124,73
4 1 7.627.487,174 250.263,557 54º38,20" 124,32
MUNICÍPIO: CAMPOS DOS GOYTACAZES
ÁREA 02
Área: 8.000,46 m² ou 0,800046 Ha
Perímetro: 388,14 m
Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.
Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.
Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.
Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m)
1 2 7.627.197,717 250.057,502 143º16`21" 116,84
2 3 7.627.136,775 249.978,089 232º29`49" 100,10
3 4 7.627.271,086 249.958,524 351º42`43" 135,73
4 1 7.627.291,364 249.987,630 55º08`07" 35,47
MUNICÍPIO: ITAPERUNA
ÁREA 01
Área: 11.407,53 m² ou 1,140753 Ha
Perímetro: 431,60 m
Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.
Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.
Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.
Gleba. A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m)
1 2 7.648.769,786 211.796,889 123º45`18" 100,00
2 3 7.648.665,025 211.721,713 215º39`47" 128,94
3 4 7.648.741,494 211.655,990 319º19`19" 100,83
4 1 7.648.825,350 211.713,747 34º33`28" 101,82
MUNICÍPIO: ITAPERUNA
ÁREA 02
Área: 13.542,38 m² ou 1,354238 Ha
Perímetro: 479,25 m
Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.
Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.
Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.
Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados. Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m)
1 2 7.648.564,692 211.649,715 139º19`19" 98,37
2 3 7.648.458,286 211.573,358 215º39,47" 130,97
3 4 7.648.509,740 211.496,365 303º45`18" 92,60
4 1 7.648.639,293 211.585,597 34º33`28" 157,31
MUNICÍPIO: NATIVIDADE
ÁREA 01
Área: 372.764,57 m² ou 37,27 Ha
Perímetro: 3.665,61 m
Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.
Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.
Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.
Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados: Do Vértice Para Vértice Coord. N (Y) (m) Coord. E (X) (m) Azimute (DMS) Distância (m)
1 2 7.669.240,401 190.367,072 164º51`07" 44,19
2 3 7.669.166,362 190.419,081 144º54`49" 90,48
3 4 7.668.884,481 190.488,920 166º05`05" 290,40
4 5 7.668.736,664 190.643,546 133º42`36" 213,91
5 6 7.668.702,289 190.652,349 165º38`11" 35,48
6 7 7.668.671,044 190.648,572 186º53`34" 31,47
7 8 7.668.657,164 190.641,912 205º37`59" 15,39
8 9 7.668.640,169 190.625,140 224º37`17" 23,88
9 10 7.668.604,665 190.608,919 204º33`17" 39,03
10 11 7.668.558,261 190.605,701 183º57`59" 46,51
11 12 7.668.524,246 190.616,235 162º47`35" 35,61
12 13 7.668.495,521 190.639,875 140º32`46" 37,20
13 14 7.668.431,242 190.656,557 165º27`03" 66,41
14 15 7.668.332,439 190.696,373 158º03`05" 106,52
15 16 7.668.249,375 190.804,883 127º26`03" 136,65
16 17 7.668.269,600 190.868,396 72º20`10" 66,66
17 18 7.668.141,481 190.998,894 134º28`22" 182,88
18 19 7.668.059,901 191.033,097 157º15`16" 88,46
19 20 7.667.961,196 190.741,282 251º18`44" 308,06
20 21 7.667.979,004 190.735,318 341º29`00" 18,78
21 22 7.668.011,554 190.714,934 327º56`36" 38,41
22 23 7.668.079,637 190.671,874 327º41`16" 80,56
23 24 7.668.143,829 190.638,584 332º35`20" 72,31
24 25 7.668.163,699 190.619,396 316º00`05" 27,62
25 26 7.668.242,962 190.558,061 322º15`59" 100,22
26 27 7.668.310,713 190.521,592 331º42`28" 76,94
27 28 7.668.437,295 190.453,868 331º51`08" 143,56
28 29 7.668.529,473 190.410,014 334º33`26" 102,08
29 30 7.668.583,149 190.385,695 335º37`32" 58,93
30 31 7.668.585,810 190.383,160 316º23`43" 3,68
31 32 7.668.657,755 190.312,055 315º20`11" 101,15
32 33 7.668.753,244 190.242,180 323º48`17" 118,32
33 34 7.668.816,169 190.208,402 331º46`22" 71,42
34 35 7.668.870,849 190.184,254 336º10`23" 59,77
35 36 7.668.927,731 190.164,422 340º46`42" 60,24
36 37 7.669.052,630 190.126,569 343º08`23" 130,51
37 38 7.669.157,264 190.093,935 342º40`41" 109,61
38 39 7.669.208,511 190.020,768 305º00`28" 89,33
39 1 7.669.283,057 190.355,524 77º26`45" 342,96