Decreto nº 43.446/2012
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO Art. 43, DO DECRETO Nº 4.582, DE 24 DE SETEMBRO DE 1981, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.446, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
Art. 43, DO DECRETO Nº 4.582 , DE 24 DE SETEMBRO DE 1981, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/019/10000/2012,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 43, do Decreto nº 4.582 , de 24 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. - As medalhas receberão os seguintes valores numéricos:
1 - Medalha do Mérito Força e Coragem - 45 pontos;
2 - Ordem do Mérito de Bombeiro-Militar - 40 pontos;
3 - Medalha Mérito Avante Bombeiro - 40 pontos;
4 - Medalha de Aplicação e Estudos - 1º lugar - 10 pontos;
5 - Medalha de Tempo de Serviço - 30, 20 e 10 anos, respectivamente, 10, 7 e 5 pontos, contando-se, somente a de maior valor.
Parágrafo único. Os pontos referentes às medalhas dos incisos 1, 2 e 3 não serão cumulativos, valendo somente a de maior pontuação."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL