Decreto nº 43.447/2012
RECONDUZ, PELO PRAZO QUE MENCIONA, AS ATUAIS CONSELHEIRAS DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDIM/RJ AOS RESPECTIVOS MANDATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.447, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.
RECONDUZ, PELO PRAZO QUE MENCIONA, AS ATUAIS CONSELHEIRAS DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDIM/RJ AOS RESPECTIVOS MANDATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo E-23/1302/2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidas aos respectivos mandatos, até o dia 31 de março de 2012, as atuais integrantes do Conselho Deliberativo do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/RJ, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, criado pela Lei nº 2.837 , de 19 de novembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 27.116 , de 14 de setembro de 2000.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos deverá encaminhar à Casa Civil, em até 30 dias, contados da edição deste Decreto, a lista tríplice de que trata o artigo 4º,
§ 1º, da Lei 2.837 , de 19 de novembro de 1997, para fins de escolha da nova composição do Conselho Deliberativo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2011.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL