Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.451/2012

ALTERA O DECRETO Nº 42.793, DE 06 DE JANEIRO DE 2011, QUE ESTABELECE PROGRAMAS PARA APRIMORAMENTO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.451 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 44281 /2013) ALTERA O DECRETO Nº 42.793 , DE 06 DE JANEIRO DE 2011, QUE ESTABELECE PROGRAMAS PARA APRIMORAMENTO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-03/000891/2012, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.793 , de 06 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º - Fica instituída, nos termos deste Decreto, Bonificação por Resultados a ser paga aos servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação SEEDUC em exercício nas Regionais Pedagógicas, nas Regionais Administrativas, na Diretoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas (DIESP), nas Coordenações de Gestão de Pessoas das Regionais e nas Unidades de Ensino de Educação Básica de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Médio Integrado à Educação Técnica de Nível Médio e Educação de Jovens e Adultos presencial, e aos professores do Programa de Aceleração de Estudos, decorrente do cumprimento de metas previamente estabelecidas, visando à melhoria e ao aprimoramento da qualidade do ensino público.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, as Regionais Pedagógicas, as Regionais Administrativas, a Diretoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas (DIESP), as Coordenações de Gestão de Pessoas das Regionais e as Unidades de Ensino serão avaliadas anualmente, de acordo com as metas traçadas a partir de indicadores objetivos.? (NR) (...)

Art. 4º (...) "Parágrafo único. As metas serão estabelecidas por ato interno da Secretaria de Estado de Educação SEEDUC, que deverá publicá-las em até 30 (trinta) dias a partir do início do ano letivo.? (NR)

Art. 6º (...) "I - cumprir o currículo mínimo; (...) III - efetuar o lançamento das notas do alunado no Sistema Conexão Educação, na forma e prazo estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação SEEDUC;? (...) "§ 1º Não farão jus à bonificação por resultados os professores regentes que não cumprirem o determinado no inciso III do presente artigo.

§ 2º Não farão jus à bonificação por resultados os Diretores Gerais de Unidade Escolar que deixem professor regente com carga horária livre por mais de 72 (setenta e duas) horas, salvo se tal fato decorrer de motivo justificável, assim reconhecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional correspondente e ratificado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas SUBGP da SEEDUC.

§ 3º Além dos requisitos estabelecidos no caput, somente perceberão a Bonificação os servidores que tiverem pelo menos 70% (setenta por cento) de frequência presencial no período de avaliação, que corresponde ao ano letivo.? (NR). "Art. 7º - Farão jus à Bonificação instituída pelo art. 2º deste Decreto o Diretor e os demais servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação SEEDUC lotados em Regional Pedagógica, Administrativa, Diretoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas (DIESP) ou Coordenações de Gestão de Pessoas das Regionais: (...) II - em cuja área de abrangência 90 % (noventa por cento) das escolas alcançarem no mínimo 80% (oitenta por cento) de sua meta ID da Educação de Jovens e Adultos presencial e/ou Programa de Aceleração de Estudos de cada Unidade Escolar; e? (NR)

Art. 8º - (...) "II - aos servidores exclusivamente ocupantes de cargo em comissão - extraquadro;? (NR)

Art. 9º - (...) "§ 3º A designação provisória estabelecida no parágrafo segundo poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, quando não houver ocupante para o cargo no banco de habilitados;

§ 4º Excepcionalmente a SEEDUC poderá estender por mais 06 (seis) meses o prazo aludido no parágrafo terceiro do presente artigo, desde que: I - as Diretorias Regionais Pedagógicas e Administrativas justifiquem a manutenção da situação; II - a Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional ratifique o posicionamento das Diretorias Regionais Pedagógicas e Administrativas; III - o processo tenha pronunciamento conclusivo da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e da Subsecretaria de Gestão do Ensino.? (NR)

Art. 12. (...)

§ 4º (...) "I - ter, no mínimo, 01 (um) ano de atuação em funções ou cargos em comissão estratégicos de hierarquia imediatamente inferior ou equivalente à função a ser preenchida; II - ter, no mínimo, 03 (três) anos de atuação em funções estratégicas, como gestor.? (NR)

Art. 2º O Decreto Estadual nº 42.793 , de 06 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 12-A. Não terão efeito impeditivo para participação no programa de recrutamento e seleção as exonerações ou dispensas de servidores a pedido ou ex officio, excetuando-se as resultantes de avaliação insatisfatória e as decorrentes de apuração em processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único. Os servidores que forem exonerados ou dispensados pela SEEDUC por avaliação insatisfatória, ficarão impedidos de participar de processo seletivo interno para quaisquer cargos ou funções pelo prazo de 02 (dois) anos a partir da data da publicação do ato de exoneração ou dispensa.

Art. 12-B

Considerando a criação das funções de Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional, poderá ser designado para o exercício da função, sem participação no processo seletivo interno, o servidor que tenha permanecido no exercício dessas atividades nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desse Decreto, desde que devidamente atestado seu desempenho, em avaliação própria, pelo Diretor da Unidade Escolar, pelo Integrante do Grupo de Trabalho da Gestão Integrada da Escola - GIDE - em atuação na unidade escolar, pelo Diretor da Regional Pedagógica e pelo Coordenador de Gestão de Pessoas da Regional, subsidiados pela Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 12-C Os servidores ocupantes de funções ou cargos em comissão estratégicos poderão ser movimentados para outra função ou cargo de mesmo nível hierárquico, desde que identificada a necessidade pela SEEDUC.? (NR)

Art. 3º Fica expressamente revogado o inciso II, do

§ 2º, do art. 12, do Decreto Estadual nº 42.793 , de 06 de janeiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012 SÉRGIO CABRAL