Decreto nº 43.453/2012
ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.453 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012
ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/010/10000/2012;
CONSIDERANDO:
- a proximidade dos grandes eventos esportivos que ocorrerão no Rio de Janeiro, entre a Copa das Confederações, Copa do Mundo, Copa América e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos;
- que as questões relativas à gestão de riscos e de incidentes nas áreas de prevenção, coordenação e Controle de incêndio e pânico, atividades de salvamento e de socorro de emergência são de competência da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; e
- a necessidade de se desenvolver ações entre as demais instâncias governamentais de todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal) no campo das relações institucionais, da captação de recursos e no campo de projetos,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, a Superintendência Extraordinária para Grandes Eventos - SUEGE, alocada a Subsecretaria de Estado de defesa Civil e as Coordenadorias de Projetos Especiais, de Gestão de Eventos, e de Administração Interna, subordinadas a superintendência ora instituída.
Art. 2º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica SUEGE 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, 03 (três) cargos em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, alocados nas Coordenadorias, ora instituídas, e 03 (três) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, sendo alocados as Coordenadorias acima citadas.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput será utilizado parte do saldo remanescente da transformação estabelecida pelo Decreto nº 43.017 , 10/06/2011.
Art. 3º Em conseqüência do disposto no art. 1º deste Decreto o Anexo I do Decreto nº 43.200 , de 15/09/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200 , DE 15/09/2011
1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil
...
1.6 - Subsecretaria de Estado de Defesa Civil
...
1.6.3 - Superintendência Extraordinária para Grandes Eventos
1.6.3.1 - Coordenadoria de Projetos Especiais
1.6.3.2 - Coordenadoria de Gestão de Eventos
1.6.3.3 - Coordenadoria de Administração Interna"
Art. 4º A instalação e a ativação dos órgãos mencionados no art. 1º deste Decreto serão definidas por ato do Secretário de Estado de Defesa Civil, através de Resolução.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2012
SÉRGIO CABRAL