Decreto nº 43.454/2012
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 532, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975, E DO DECRETO Nº 559, DE 19 DE JANEIRO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.454 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 532 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975, E DO DECRETO Nº 559 , DE 19 DE JANEIRO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/0006/2500/2012,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 532 , de 23 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - (...)
Parágrafo único. Quando, nos Quadros de Oficiais, houver vagas abertas em qualquer posto, na data do início do processamento das promoções, e não houver oficiais para preenchê-las com o tempo mínimo previsto no caput deste artigo, o interstício será de 2/3 (dois terços) do tempo mínimo de permanência em cada posto, previsto até a data da promoção, com exceção do tempo mínimo estabelecido para o Aspirante-a-Oficial PM?.
Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 559 , de 19 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - (...)
Parágrafo único. Quando, nos Quadros de Oficiais, houver vagas abertas em qualquer posto, na data do início do processamento das promoções, e não houver oficiais para preenchê-las com o tempo mínimo previsto no caput deste artigo, o interstício será de 2/3 (dois terços) do tempo mínimo de permanência em cada posto, previsto até a data da promoção, com exceção do tempo mínimo estabelecido para o Aspirante-a-Oficial BM?.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a contar de 26 de dezembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2012
SÉRGIO CABRAL