Decreto nº 43.459/2012
INCLUI O INCISO V AO Art. 1º DO DECRETO Nº 43.435, DE 24 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.459, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
INCLUI O INCISO V AO
Art. 1º DO DECRETO Nº 43.435 , DE 24 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, alínea "g" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/000.039/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no
Art. 1º do Decreto nº 43.435 , de 24 de janeiro de 2012, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e construção de unidade hospitalar, os imóveis que menciona, o inciso V, da seguinte forma:
"Art. 1º - ...
I - ...
..
V - o imóvel situado na Rua do Resende nº 152, nesta cidade, objeto da matrícula nº 13701."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL