Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.461/2012

EXCLUÍ DO ANEXO I DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL, APROVADO PELO DECRETO Nº 995, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1976, TRECHO DA RJ-151, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.461, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

EXCLUÍ DO

ANEXO I DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL, APROVADO PELO DECRETO Nº 995 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 1976, TRECHO DA RJ-151, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo E-17/204.726/2011, CONSIDERANDO:

- ser a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ o órgão técnico e executor da política de gerenciamento do Sistema Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de adequar o Sistema Rodoviário Estadual de forma racional e eficiente à realidade atual, mediante a exclusão de trecho rodoviários no PRE-76; e

- que o trecho da RJ-151 situado entre as localidades de Maringá e Maromba no Município de Itatiaia, atualmente possui características de via urbana.

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído da Relação Descritiva do Anexo I ao Decreto Estadual nº 995 , de 16 de novembro de 1976, e, consequentemente, do Plano Rodoviário Estadual, o trecho rodoviário da RJ-151, situado entre as Localidades de Maringá e Maromba no Município de Itatiaia, aproximadamente com 3,50 km Implantados.

Art. 2º O trecho rodoviário excluído, nos termos do

Art. 1º deste Decreto, passa a integrar a Malha Viária Municipal sob a circunscrição do Município de Itatiaia.

Parágrafo único. Constarão, respectivamente, o Quadro demonstrativo da alteração e a representação gráfica do trecho rodoviário como Anexo I e II a este Decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO I ALTERAÇÕES NO

ANEXO I DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL - P.R.E. /76

Rodovia Trecho Extensão (km) Situação Física Classificação Funcional Alteração

RJ-151 Maringá - Maromba 3,50 Implantado Coletora Secundária Excluído