Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.464/2012

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.464, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.

(Vide Decreto nº 43731 /2012) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/958/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda  - SEFAZ, 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Roberto Mario de Alcântara Brito, matrícula nº 6.127.583-0, em 03 (três) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue: - Gabinete do Secretário - ficam incluídos 02 (um) cargos em comissão de Assistente II, DAI-6; - Representação Geral de Fazenda - ficam incluídos 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2012. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2012. SÉRGIO CABRAL