Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.472/2012

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA, AS OBRAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO VIA DE ACESSO AOS EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DO COMPERJ.

DECRETO Nº 43.472, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA, AS OBRAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO VIA DE ACESSO AOS EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DO COMPERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista do que consta no procedimento administrativo E - 11/633/2011, CONSIDERANDO:

- o pleito do Município de São Gonçalo para a declaração de utilidade pública do Empreendimento Via de Acesso aos Equipamentos Especiais do COMPERJ, obra de infraestrutura destinada ao serviço público de transporte;

- a efetiva contribuição do referido Empreendimento para o desenvolvimento socioeconômico da região onde se situa o COMPERJ, com a facilitação da circulação de pessoas e cargas, geração de empregos para a população local e atração de novos projetos; e

- o disposto no art. 4º da Lei nº 4.771 /65 (Código Florestal), o art. 1º da Resolução CONAMA nº 369, de 28.03.06, e ainda art. 14,

§ 3º, c/c inciso VII do art. 3º da Lei 11.428 /2006 (Bioma Mata Atlântica).

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as obras necessárias à implantação do Empreendimento Via de Acesso aos Equipamentos Especiais do COMPERJ, aí incluídas as obras marítimas e a via terrestre destinadas ao transporte de pessoas e cargas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL