Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.473/2012

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO Art. 4º DO DECRETO Nº 40.672, DE 23 DE MARÇO DE 2008, E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE DUQUE DE CAXIAS E SÃO JOÃO DE MERITI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.473, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO

Art. 4º DO DECRETO Nº 40.672 , DE 23 DE MARÇO DE 2008, E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE DUQUE DE CAXIAS E SÃO JOÃO DE MERITI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos E-14/039020/2010, CONSIDERANDO:

- a necessidade em dar continuidade às obras relativas ao Polder Alberto de Oliveira, localizado na "Área Pulmão" do rio Sarapuí, objetivando evitar, ou, minimizar os efeitos das enchentes, protegendo assim a incolumidade dos moradores daquela região;

- que a área em tela, denominada "Área Pulmão" do rio Sarapuí, é um local de transbordamento natural do curso d`água sendo reconhecido pela Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA como área non aedificandi (Deliberação CECA 4273, de 10 de junho de 2003); e

- o interesse do Instituto Estadual do Ambiente - INEA em prosseguir com as obras relativas ao Polder, as quais integram o Projeto Iguaçu, bem como promover as respectivas desapropriações dos imóveis situados nos municípios de Duque de Caxias e São João de Meriti; DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 4º do Decreto nº 40.672 , de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - (...)

I - ...

..

IV - ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA:

a) aprovar os projetos básicos e executivos relativos às obras de macrodrenagem;

b) acompanhar a execução das obras, assim como a integração e complementação dos sistemas executados com o existente na área de influência do Programa;

c) providenciar os atos necessários às desapropriações, visando à implantação das obras de infraestrutura complementar e o reassentamento de famílias, segundo as diretrizes do Plano de Reassentamento do Programa."

Art. 2º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, novos lotes a seguir relacionados, situados nos municípios de Duque de Caxias e São João de Meriti, referentes à Área Pulmão do rio Sarapuí, visando dar prosseguimento às obras relativas ao Polder Alberto de Oliveira:

(B) Loteamento Olavo Bilac

- Quadra 05: Lotes 05 a 15;

- Quadra 06: Lotes 01 a 11.

(C) Loteamento Nossa Senhora do Carmo

- Quadra 100: Lotes 05 a 15;

- Quadra 101: Lotes 01 a 19;

- Quadra 102: Lotes 01 a 17;

- Quadra 103: Lotes 01 a 03;

- Quadra 104: Lotes 01 a 16;

- Quadra 108: Lotes 11 a 14.

Art. 3º A área a que se refere o art. 2º deste Decreto destina-se a execução de obras de Intervenções Estruturais do Projeto de Controle de Inundações e Recuperação Ambiental das bacias dos rios Iguaçu, Botas e Sarapuí - Projeto Iguaçu, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL