Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.474/2012

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.155, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.474 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 44705 /2014) ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.155 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-11/50354/2009, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 42.155 , de 01 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Aos Vogais da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro será atribuída, mensalmente, a remuneração correspondente ao valor de R$ 475,29 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos), por Sessão de Turmas e do Plenário a que comparecerem, até o máximo de 12 (doze) por mês?.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2012 SÉRGIO CABRAL