Decreto nº 43.477/2012
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E PROFISSIONALIZANTE CETEP/SÃO JOSÉ DE UBÁ NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.477, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E PROFISSIONALIZANTE CETEP/SÃO JOSÉ DE UBÁ NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-26/42793/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante, CEJEP/São José de Ubá, que funcionará no imóvel situado na Rua Hemengardo Ramos Vieira, s/nº , Centro, no Município de São José de Ubá/RJ.
Art. 2º O Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante - CETEP/São José de Ubá funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, conforme as disposições do Decreto nº 22.011 , de 09 de fevereiro de 1997, do Decreto nº 23.644 -A, de 23 de outubro de 1997, e do Decreto nº 26.059 , de 14 de março de 2000.
Art. 3º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL