Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.479/2012

DECLARA AS OBRAS E ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, DENOMINADO ERMITAGE, NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.479, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.

DECLARA AS OBRAS E ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, DENOMINADO ERMITAGE, NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo E-17/333/2012,

CONSIDERANDO

- a alta relevância da implantação do empreendimento de construção de unidades habitacionais, denominado Ermitage, com área delimitada pelo Decreto nº 43.442 , de 30 de janeiro de 2012, para atender a população afetada pelas fortes chuvas que atingiram diversas áreas do Município de Teresópolis no dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país;

- que as vítimas encontram-se alojadas provisoriamente em abrigos, igrejas e instituições de ensino, o que demanda medidas urgentes no sentido de restabelecer o direito de habitação e moradia;

- que a catástrofe deixou várias pessoas desalojadas e destruiu várias residências no Município de Teresópolis, há premente necessidade de se abrigar tais famílias, com a construção de unidades habitacionais;

- que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias desabrigadas;

- o que dispõe a Lei nº 11.428 /06, o art. 4º da Lei nº 4.771 /65 (Código Florestal) e a Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006; e

- as atribuições inerentes à direção superior da administração estadual.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as obras e atividades de infraestrutura necessárias à implantação do empreendimento, aqui declarado de interesse social, de construção de unidades habitacionais, denominado Ermitage, para fins de intervenção em Áreas de Preservação Permanente e vegetação primária e secundária em seus diversos estágios de regeneração vegetal, localizado em Ermitage, Município de Teresópolis.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL