Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.482/2012

DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO EM ÂMBITO ESTADUAL DA LEI ESTADUAL Nº 4.948, DE 2006.

DECRETO Nº 43.482 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO EM ÂMBITO ESTADUAL DA LEI ESTADUAL Nº 4.948 , DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando os termos do Parecer nº 02/2011-ARC, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado e o que mais consta nos autos do processo administrativo nº E - 01/3359/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta, a aplicação da Lei Estadual nº 4.948 , de 20 de dezembro de 2006, em razão de sua inconstitucionalidade.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2012

SÉRGIO CABRAL