Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.486/2012

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.486, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos Processo nº E-13/5/2012, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Subsecretaria Militar, da Secretaria de Estado da Casa Civil, para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Segurança, os cargos em comissão abaixo relacionados, com seus respectivos ocupantes: a) 02 (dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, ocupado por Maria José Cruz pereira da Silva, ID Funcional nº 01920437-0 e Marcelo Duarte da Silva, ID Funcional nº 0571806-6. b) 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, ocupado Patrícia de Albuquerque Ferreira, ID Funcional nº 04343386-3. c) 01 (um) Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, ocupado por Marcelo de Oliveira Abreu, ID Funcional nº 04362074-4. c) 01 (um) Assistente II, símbolo DAI-6, ocupado por Marcelo de Oliveira Abreu, ID Funcional nº 04362074-4. (Redação dada pelo Decreto nº 43664 /2012)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2012. SÉRGIO CABRAL