Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.489/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

DECRETO Nº 43.489, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/000.956/2011, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "c", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, CONSIDERANDO:

- as fortes chuvas que atingiram diversas áreas do Município de Nova Friburgo no dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país;

- que, em decorrência de tal desastre climático, foi decretado estado de calamidade pública pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através do Decreto nº 12 , de 14 de janeiro de 2011, homologado pelo Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 42.796 , de 14 de janeiro de 2011;

- que as vítimas encontram-se alojadas provisoriamente em abrigos, igrejas e instituições de ensino, o que demanda medidas urgentes no sentido de restabelecer o direito de habitação e moradia;

- que a catástrofe deixou várias pessoas desalojadas e destruiu várias residências no Município de Nova Friburgo, há premente necessidade de se abrigar tais famílias, com a construção de unidades habitacionais;

- que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de unidades habitacionais, prédios e logradouros públicos para as famílias desabrigadas.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados no Município de Nova Friburgo, abaixo descritos:

- o imóvel localizado em Conselheiro Paulino nº 6º Distrito de Nova Friburgo, inscrito na matrícula nº 091, no livro 02 de "Registro Geral", às fls. 091, com 49.500,00 m² de terras, confrontando por seus diversos lados com a Estrada de Riograndina, com uma rua existente, com o antigo leito da linha férrea da Leopoldina, com Zelina de Oliveira Affonso ou sucessores:

- o imóvel localizado em Conselheiro Paulino nº 6º Distrito de Nova Friburgo, inscrito na matrícula nº 518, no livro 02-A de "Registro Geral", às fls. 229, sob o R.3, com 14.000,00 m² de terras, confrontando na frente com a Estrada de Riograndina, nos fundos com a antiga linha férrea da Leopoldina, por um lado com Alberto da Rosa Pinheiro e por outro com Zelina de Oliveira Affonso ou sucessores; e

- o imóvel localizado em Conselheiro Paulino nº 6º Distrito de Nova Friburgo, inscrito no livro 3-AP de "Transcrição das Transmissões", dele às fls. 297, sob o número de ordem 7450, com 8.124,00 m² de terras, medindo 195,00 confrontando com Kenji Abe; 14,35m na linha oposta onde confronta com a junção da linha e a estrada; 55,00m e 113,50m de frente para a estrada Friburgo-Riograndina; e, 165,00m de frente para a extinta estrada de ferro Leopoldina.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei 3.365 /1941.

Art. 3º Este Decreto derroga o Decreto nº 42.954 , de 10 de maio de 2011, eis que exclui de sua declaração de utilidade pública o imóvel descrito abaixo:

"O imóvel localizado em São João Baptista de Nova Friburgo, inscrito sob o nº 123, folhas 058, Livro 3-GG de "TRANSCRIPÇÃO DOS IMÓVEIS", denominado de Oitava parte de uma propriedade agrícola no Rio Grande, 2º distrito, mede dois alqueires e meio de terra, confrontando de um lado com João Silva, de outro lado com João Ferreira da Silva, na testada com Porfirio Garcia e em outra testada com Guilherme Xavier, com uma pequena casa térrea."

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL