Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Decreto nº 43.495/2012
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO ESTADUAL Nº 41.669, de 03 DE FEVEREIRO DE 2009.
DECRETO Nº 43.495, DE 02 DE MARÇO DE 2012.
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO ESTADUAL Nº 41.669 , de 03 DE FEVEREIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto estadual nº 41.669 /2009 passará a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 1º - (...)
VIII - praticar atos de demissão ex offício, na forma do art. 111, inciso II, c/c art. 113, ambos da Lei estadual nº 443 /1981."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2012.
SÉRGIO CABRAL