Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.497/2012

DELEGA COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, NO ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS PASTAS, PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.497, DE 02 DE MARÇO DE 2012.

(Vide Decreto Interventor nº 11 /2018) DELEGA COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, NO ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS PASTAS, PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada aos Secretários de Estado, no âmbito de suas respectivas Pastas, a competência para autorizar: I - a utilização de imóveis públicos estaduais, em caráter eminentemente precário, mediante autorização de uso, na forma do artigo 49-A da Lei Complementar estadual nº 08 /1977, dispositivo com a Redação dada pela Lei Complementar estadual nº 126 /2009; II - a utilização de bens móveis, de qualquer natureza, mediante cessão de uso, a pessoa jurídica de Direito Público, na forma do art. 167, alínea "b", da Lei estadual nº 287 /1979.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de março de 2012. SÉRGIO CABRAL